sexta-feira, 24 de junho de 2016

Conselho Federal de Medicina define critérios para realização de cesáreas

Entrou em vigor na ultima quarta feira (22) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a realização de cesáreas.
A resolução determina que a mulher tem direito de optar pela cesariana desde que assine um termo de consentimento livre e esclarecido, que comprove que ela sabe dos riscos e benefícios do procedimento. Além disso, determina que a cesariana a pedido da gestante só possa ser feita a partir da 39ª semana de gestação (antes isso poderia acontecer a partir da 37ª semana). 
O CFM adotou o marco de 39 semanas por ser o período em que se inicia a gestação a termo. Redefinida em 2013 a partir de estudos analisados pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), este é o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias. Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
De acordo com a ACOG, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.
Mas existem exceções, como em caso de intercorrências médicas que determinem a necessidade de adiantamento do parto para preservar a saúde da gravida ou do bebê (como a pré-eclâmpsia, por exemplo, que provoca o aumento perigoso da pressão arterial da mulher) ou também quando a mulher entra em trabalho de parto antes da 39ª semana.
“Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante. Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal”, aponta o pediatra e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.
A resolução do CFM já entrou em vigor nesta quarta-feira, portanto mulheres que já tenham agendado seu parto para um período anterior às 39 semanas de gestação, deverão remarcá-lo para atender à nova exigência.

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